domingo, 27 de março de 2011

ETEC Gestão Ambiental

Segue abaixo o material de apoio para estudo.






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  1. ANDRADE, R. O. B., CARVALHO, A.B., TACHIZAWA, T. Gestão ambiental - enfoque estratégico aplicado ao desenvolvimento sustentável. 2a.ed. São Paulo: Makron Books, 2002.

  1. ANDRADE, R. O. B., CARVALHO, A.B., TACHIZAWA, T. Gestão ambiental - enfoque estratégico aplicado ao desenvolvimento sustentável. 2a.ed. São Paulo: Makron Books, 2002.

6.    ANDRADE, R.O.B., TACHIZAWA, T. e CARVALHO, A.B. Gestão Ambiental: enfoque estratégico aplicado desenvolvimento sustentável. São Paulo: Makron Books, 2000.

  1. ASHOKA-MCKINSEY. Negócios sociais sustentáveis. São Paulo: Peirópolis, 2006.

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  1. BRASIL, Ministério do Meio Ambiente. Comissão Nacional do Meio Ambiente. RESOLUÇÃO – RDC Nº. 001 de 23 de janeiro de 1986, que dispõem sobre a necessidade de se estabelecerem as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.

  1. BRASIL, Ministério do Meio Ambiente. Comissão Nacional do Meio Ambiente. RESOLUÇÃO – RDC Nº. 237 de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente.

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  1. BRASIL, Município de Votorantim – São Paulo. LEI MUNICIPAL n° 1863. Dispõe sobre o recolhimento e destino final de resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.

  1. BRASIL, Município de Votorantim, Lei Orgânica Municipal Nº. 1863, de 02 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre o recolhimento e destino final de resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.

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